No dia 18 de junho,
de 8h30 às 11h30, na sala 11, no Centro de Pastoral, foi realizado o QUARTO ENCONTRO DE FORMAÇÃO DA PASTORAL DO DÍZIMO DA ARQUIDIOCESE.
A acolhida e
oração foram feitas pela região Santana. Em seguida, a coordenadora da EAPADI,
Santana dos Santos deu as boas vindas aos presentes e convidou o missionário
Lino Pontes para ministrar o estudo sobre o tema: Dízimo, perguntas e respostas.
Lino começou a formação fazendo uma abordagem sobre o dízimo como
expressão de comunidade.
Disse que a palavra dízimo só ganha sentido: quando é vivida em
comunidade; quando
se faz dela uma profunda experiência de partilha; quando é compreendida como um sinal de fidelidade a
Deus. Pois “é na
comunidade que se faz a experiência com
Deus; se
vive e testemunha a fé
e se vive a unidade.”
Em seguida, apresentou
as seguintes perguntas e respostas sobre o dízimo:
01) Alguém na
comunidade está dispensado de contribuir com o dízimo?
Não, ninguém está dispensado de contribuir com o dízimo, nem mesmo o
padre.Todos, sem exceção, devem contribuir, porque o Dízimo representa uma
atitude de gratidão do homem diante das bênçãos e graças que recebe de Deus.
02) Quem contribui
com o dízimo tem a obrigação de pagar as taxas paroquiais?
Sim. Todos os dizimistas devem pagar as taxas igualmente como os
não-dizimistas. Ser dizimista não é ter privilégios diante dos homens e sim um
gesto de gratidão a Deus. Entretanto, com o fortalecimento do dízimo, a
paróquia poderá, paulatinamente, ir reduzindo as taxas para todas as pessoas da
comunidade.
03) Com quanto
devemos contribuir com o dízimo?
Quando o dízimo nasceu no Antigo Testamento, correspondia à décima parte,
portanto 10%. Jesus, entretanto, tirou o dízimo da dimensão matemática e o
colocou na dimensão do amor, ou seja, na dimensão da justiça e da misericórdia. A partir daí a sua
generosidade não está mais limitada a 10%, a sua consciência e o seu coração é que definem o valor da sua
contribuição dizimal.
04) O dízimo pode
substituir a renda das festas?
Sim, se todos os paroquianos contribuíssem fielmente, pois nas festas
coletamos os brindes para leiloar ou vender, arrecadamos a matéria, o espírito
não. Conseguimos as ofertas, o coração do ofertante não. Fazemos a
caridade sem a corresponsabilidade. Com o dízimo é diferente, trazemos a
contribuição e despertamos para o engajamento. O dízimo é ato de fé, sinal de
conversão.
05) O padre não
acaba ficando com o dinheiro do dízimo?
Não! O padre recebe o seu salário estipulado pelas normas da Diocese. Esse
salário é retirado do dízimo, e é justo que o seja, uma vez que o padre está a
serviço da comunidade em tempo integral. Portanto, o dízimo não é para o padre
e sim para a comunidade da qual o padre faz parte. O próprio padre, ao receber
seu salário, também deve contribuir com o dízimo.
06) Na minha
vizinhança têm muitos pobres, posso dar o dízimo a eles?
Não. O dízimo deve ser levado à Igreja. Aos pobres podemos fazer a
caridade ou dar esmolas, que são outras formas de partilhar os bens que temos
com os irmãos mais necessitados.
07) Estou há alguns
meses com o dízimo atrasado e resolvi voltar a contribuir. Devo quitar o
atrasado?
O Dízimo é produto do trabalho do homem, se você não contribuiu porque
não teve rendimento no período, não é preciso quitar o atrasado. Por outro
lado, se você atrasou por negligência, é bom fazer um exame de consciência,
pois o dízimo é um ato de fé e gratidão a Deus e amor a igreja local onde você
participa. Lembre-se que a Igreja tem despesas a pagar.
08) Se firmei um
compromisso de contribuir mensalmente com determinado valor, mas por algum
motivo não pude dar tal quantia, posso dar um valor menor?
Sim. Você poderá dar um valor menor, assim como poderá dar um valor
maior. A sua consciência e o seu coração é que determinam o valor da sua devolução.
09) Tenho dívidas a
pagar, devo contribuir com o dízimo já, ou quando estiver livre dos meus
débitos?
Devemos sempre agradecer a Deus, o dízimo é uma das formas de
demonstramos nossa gratidão. Contudo não devemos esquecer-nos do que disse Jesus:
“quero misericórdia e não sacrifícios”. Coloque sempre Deus em primeiro lugar
na sua vida. Você não gostaria que Ele deixasse você em segundo plano, não é
mesmo?
10) As ofertas
ajudam a Igreja assim como o dízimo?
Sim. As ofertas, coletas feitas nas missas e cultos, complementam a
receita da comunidade. O dízimo é um compromisso estável. A oferta é doação feita ocasionalmente, fruto
da generosidade do ofertante.
11) Os pobres também
devem contribuir com o dízimo?
SIM. Porque eles também têm muito que agradecer a Deus. Por menor que
seja o dízimo que ofereçam, tem muito valor para Deus.
12) O dízimo é um
dever comunitário?
SIM. Não existe dízimo sem o espírito de comunidade. Pois, se vivo em
comunidade, deveria conhecer suas necessidades, se conheço suas necessidades é
meu dever ajudar supri-las. Uma das formas de ajudar suprir as necessidades de
minha comunidade é por meio do dízimo.
13)Não
basta, portanto, apenas contribuir com o dízimo?
Não, não basta.
O dízimo é uma das expressões da fé, mas não a única. A participação nas
celebrações, nos sacramentos, nos ministérios, no serviço prestado aos
empobrecidos são, juntamente com o dízimo, expressões de uma fé adulta e
consciente.
14)
O dízimo ajuda a formar a comunidade?
SIM. O dízimo cria a comunhão na família de Deus. Cria uma corresponsabilidade
na formação moral e espiritual da comunidade paroquial. A comunidade é uma
família onde todos devem se considerar irmãos e devem participar da vida uns
dos outros.
15)
O dízimo é
pagamento?
Não. Contribuir com o dízimo é devolver a Deus
uma pequena parte do muito que Ele nos dá. A graça de Deus não tem preço; nem
todo o dinheiro do mundo pode comprá-la. O dízimo não é pagamento, mas sim
devolução daquilo que a Deus pertence.
16)
O dízimo é uma atitude
de amor?
Sim. Contribuir com o dízimo é uma atitude de
amor que brota do coração de quem sabe ser grato para com Deus. O dízimo perde
a sua razão de ser, quando ofertado por medo, interesse ou superstição.
17)
Uma pessoa que trabalha sem carteira assinada deve
dar o dízimo?
Sim. O dízimo é
produto do trabalho honesto do homem, seja trabalho de carteira assinada ou
trabalho no mercado informal.
18)
O dízimo pode
ser recebido em domicílio ou o dizimista deve levá-lo à Igreja?
O destinatário
do dízimo é Deus, então é na casa dele que devemos levá-lo. Deus mesmo nos diz
isso na Bíblia em Deuteronômio, capítulo 22, “Então, no lugar em que o Senhor
escolheu, para nele estabelecer o seu nome, ali levareis todas as coisas que
vos ordeno, vossos dízimos, vossas primícias e as ofertas que tiverdes
escolhido por voto ao Senhor.”
19)
O dízimo é individual?
Se partirmos do principio da gratidão, SIM, pois todos devem agradecer a
Deus.
20)
Criança deve contribuir com o dízimo?
Criança, pela Lei vai até aos 12 anos. Nessa idade é proibido trabalhar e
o dízimo é produto do trabalho do homem. Mas sabe-se que existem crianças que têm
renda fixa como: mesada, pensão, bolsa família etc, nestes casos é possível
contribuir, porém mais importante do que pedir a contribuição da criança e/ou
do adolescente é fundamental que em primeiro lugar se faça um trabalho de
catequese, a fim de que esta saiba o que é o dizimo e qual a sua importância
para a vida da Igreja. Além disso, recomenda-se que sempre se tenha o
consentimento dos pais ou responsáveis, a fim e se evitar possíveis problemas
com a Lei civil.
O lanche foi
partilhado pela região Menino Deus. Após o lanche, deu-se continuidade a
formação.
Quase ao
final do estudo, o Côn. Djalma Lopes pediu a palavra e falou sobre a
importância de participarmos das formações, a fim de que possamos esclarecer as
pessoas o verdadeiro sentido do dízimo na Igreja.
Após a participação
do Cônego, Lino fez a conclusão da formação.
O próximo
ENCONTRO será realizado no dia 13 de agosto, no horário de 8h30 às 11h30, na
sala 11, no centro de pastoral da Arquidiocese.
Tema: Troca de experiência sobre a Semana Missionária.
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