DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1º – Este Manual é um instrumento norteador da ação
e da organização da EAPADI no âmbito da Arquidiocese de Belém.
DA
HISTÓRIA E DENOMINAÇÃO
2º - A Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo -
EAPADI, foi formada em agosto de 1998, atendendo o convite do Arcebispo
Metropolitano de Belém/PA, na ocasião, Dom Vicente Joaquim
Zico a partir das orientações contidas no Plano de Pastoral desta Arquidiocese,
tendo como assessores eclesiásticos, respectivamente, Mons. Marcelino Ferreira,
Padre Ronaldo Menezes e Padre José Maria
Ribeiro.
DA MISSÃO
E DOS OBJETIVOS
DA MISSÃO
3º - A EAPADI
tem como missão anunciar o Reino de Deus por meio do Dízimo e da Partilha à luz da
Bíblia e de acordo com as orientações contidas no documento 106 da CNBB.
DO
OBJETIVO GERAL
4º - Planejar, organizar, articular, executar e
acompanhar iniciativas para a revitalização e/ou implantação do dízimo nas
paróquias e comunidades da Arquidiocese de Belém em sintonia com a Pastoral de
Conjunto.
DOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5º - A EAPADI orienta
suas ações a partir dos seguintes objetivos específicos:
I - Conscientizar e sensibilizar os cristãos
católicos sobre o sentido de pertença à Igreja, a fim de terem atitudes de comunhão, participação e partilha;
II – Motivar, conscientizar e sensibilizar as
equipes de pastoral do dízimo das paróquias e/ou paroquianos sobre suas corresponsabilidades
para com a comunidade paroquial onde vivem e da qual fazem parte;
III – Fazer assessoria e
orientação as equipes do dízimo quanto às
atividades realizadas nas regiões episcopais;
IV – Ministrar formação para os coordenadores e
equipes de Pastoral do Dízimo das paróquias da Arquidiocese;
V – Elaborar e executar cursos de formação,
palestras, oficinas e/ou projetos de implantação e/ou revitalização do dízimo
nas Paróquias e Comunidades;
DOS
MISSIONÁRIOS DA EAPADI, DO PERFIL E DAS RECOMENDAÇÕES
DOS
MSSIONÁRIOS DA EAPADI
6º
- Os missionários da EAPADI são cristãos católicos batizados de diversas
Paróquias da Arquidiocese de Belém, que fizeram opção de evangelizar por meio
do Dízimo e da Partilha no âmbito da Arquidiocese.
7º - Para ser missionário da EAPADI é necessário:
1- Se
identificar com a Pastoral do Dízimo;
2- Participar
das formações e reuniões desta Equipe;
3- Seguir
as orientações da EAPADI.
Parágrafo Único: Para
fazer parte da EAPADI o (a) missionário (a) deverá ser convidado (a) por essa
Equipe e/ou de livre e espontânea vontade solicitar a coordenação da EAPADI sua
inserção para se tornar membro desta, cabendo a coordenação aceitar ou não o
pedido.
DO PERFIL
8º - Para a dinamização do trabalho pastoral,
espera-se que o missionário (a) da EAPADI tenha ou, ao longo da
caminhada nesta equipe, possa:
I – Ter um projeto de
vida cuja fé seja capaz de sustentar a própria esperança;
II – Abraçar um projeto
de sociedade justa, igualitária e solidária;
III – Estar em sintonia com a Igreja e inserido em
uma comunidade;
IV – Ter consciência crítica
diante da realidade social, política, econômica, cultural e religiosa do país e
do mundo;
V – Estar aberto à formação pessoal;
VI – Ter a capacidade para trabalhar em equipe, avaliar, deixar-se avaliar, mudar e celebrar;
VII – Ser capaz de identificar a pessoa na sua
individualidade e na sua diversidade, respeitando a sua história;
X – Ter uma prática pautada nos ensinamentos de Jesus, nos documentos da Igreja, da CNBB, da Arquidiocese de Belém e, de modo particular no documento 106.
DAS RECOMENDAÇÕES
8º
- O missionário da EAPADI, independente de seu grau de instrução, é um líder, é
uma referência da Pastoral do Dízimo na Arquidiocese, por isso deve se esforçar
para conhecer melhor o serviço que ora se dispôs a fazer, evitando emitir
opiniões desnecessárias e/ou interferindo em assuntos que não dizem respeito ao
trabalho missionário da EAPADI. Por isso, recomenda-se:
1- Participar
das formações, encontros e reuniões da EAPADI;
2- Apresentar
relatório dos trabalhos pastorais que realiza à Secretaria da EAPADI, como:
implantação, revitalização, curso, palestra e reflexão nas celebrações;
3- Fazer
avaliação, com os participantes, ao final de cada atividade realizada,
principalmente: implantação, revitalização, curso, palestra, para ver se o trabalho
foi produtivo;
4- No
caso do Programa “Evangelizando Através do Dízimo”, recomenda-se que se faça
uma avaliação mensal com a Equipe do Programa, ou extraordinária, quando houver
necessidade;
5- Quando
não for possível participar, principalmente dos encontros e/ou reuniões, avisar
a Secretaria e/ou Coordenador (a) desta Equipe;
6- Quando
não puder mais fazer parte desta Equipe, avisar a coordenação, de preferência
por escrito, expondo os motivos de seu desligamento ou afastamento;
7- Procurar
sempre se envolver nos eventos organizados pela eapadi, procurando ajudar no
que for preciso, não ficando apenas como simples convidado e sim como
PROTAGONISTA DA AÇÃO EVANGELIZADORA de nossa Igreja de Belém
8- Evitar fazer qualquer atividade relacionada ao
dízimo, em nome da EAPADI, sem a devida autorização desta equipe;
9- Evitar
produzir material didático sobre o dízimo (apostila, livro etc), que leve o
nome da EAPADI, sem o conhecimento da coordenação desta equipe;
10-
Informar a Secretaria Executiva da EAPADI sobre os convites recebidos para
fazer assessoria, orientação, formação (palestra, curso, seminário) na
Arquidiocese ou fora desta;
11-Encaminhar
as doações recebidas à Secretaria Executiva da EAPADI;
12-Em
qualquer trabalho missionário (assessoria, orientação, formação), sempre
priorizar a Arquidiocese de Belém.
DA
ORGANIZAÇÃO
9º – Para assessorar, orientar e dinamizar o trabalho
da Pastoral do Dízimo na Arquidiocese, a EAPADI tem uma coordenação geral,
composta dos seguintes membros:
I – Assessor Eclesiástico Arquidiocesano;
II – Coordenador (a) Arquidiocesano (a);
III – Secretário (a) Executivo (a);
IV – Articuladores (as).
§ 1º - A
EAPADI realiza sua missão nas seguintes regiões episcopais:
a)
Sant’Ana;
b)
Santa Maria Goretti;
c)
Santa Cruz;
d)
São João Batista;
e)
Coração Eucarístico;
f)
São Vicente;
g)
Menino Deus;
h)
Nossa Senhora do Ó.
DAS
ATRIBUIÇÕES, MANDATO, FORMA DE INGRESSO
DO
ASSESSOR ECLESIÁSTICO
10º - O Assessor Eclesiástico Arquidiocesano é o
representante do Arcebispo junto a Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo
- EAPADI.
I - A nomeação é de exclusiva competência do
Arcebispo de Belém;
II - O período de mandato é indefinido, a critério
do Arcebispo de Belém;
III - O Assessor Eclesiástico Arquidiocesano tem
como competências:
a) Supervisionar
os encaminhamentos deliberados pela EAPADI com a anuência do Arcebispo;
b) Apoiar,
orientar, encorajar, acompanhar espiritualmente os membros da EAPADI;
c) Presidir
assembleias, seminários, celebrações, espiritualidades e/ou retiro espirituais
da EAPADI;
d) Ser
ponte entre os membros da EAPADI, os párocos, os Vigários Episcopais e o
Arcebispo;
e) Orientar
os Assessores Eclesiásticos da pastoral do dízimo das Regiões Episcopais;
f) Assinar
documentos e correspondências oficiais de interesse da EAPADI;
g) Prestar
informações da EAPADI aos vigários episcopais, coordenador de pastoral da
Arquidiocese e ao Arcebispo;
h) Apresentar
ao Arcebispo e/ou ao coordenador de pastoral da Arquidiocese
e/ao Ecônomo no final de cada ano, respectivamente: o relatório com a situação
pastoral e econômica da EAPADI, juntamente com o inventário patrimonial
atualizado.
DO (A) COORDENADOR (A)
ARQUIDIOCESANO (A)
11º - O
Coordenador (a) da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo - EAPADI é o representante desta
equipe junto à Arquidiocese de Belém e a outras instituições.
I - O Coordenador (a) da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do
Dízimo é eleito (a) em Assembleia geral constituída pela Secretaria
Executiva, Articuladores e Missionários da EAPADI que estejam atuado nesta equipe.
II - O coordenador (a) eleito (a) deve ser
referendado pelo Assessor Eclesiástico Arquidiocesano;
III - O período de mandato
do Coordenador (a) da EAPADI é de três
anos, podendo ser reconduzido (a) por mais um mandato
consecutivo;
IV - O Coordenador (a) da
EAPADI tem como competências:
a)
Coordenar o
trabalho da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo no âmbito da Arquidiocese de Belém;
a) Articular-se
com outros serviços, sobretudo com as demais Pastorais Sociais e inserir-se na Pastoral
Orgânica da Arquidiocese;
b) Organizar
e coordenar reuniões, encontros, assembleias e outros eventos da EAPADI;
c) Encaminhar
às decisões as autoridades competentes (assessor eclesiástico e/ou coordenação
de pastoral da Arquidiocese e bispo arquidiocesano);
d) Acompanhar
e orientar o trabalho Pastoral nas Regiões Episcopais e na Arquidiocese;
e) Convocar
reuniões, avaliações e planejamento;
f) Solicitar
formações, reuniões, avaliações;
g) Solicitar
relatórios e informações dos trabalhos realizados pelos missionários,
assessores e articuladores;
h) Quando
necessário, emitir e assinar documentos da EAPADI.
Parágrafo Único: Ao fim de seu mandato, o coordenador (a) deverá garantir o
repasse das informações sobre o seu trabalho na Arquidiocese, os documentos
organizados e os equipamentos adquiridos, de tal forma que não haja
descontinuidade nos trabalhos.
DO SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO (A)
12º - Tendo em vista a necessidade da execução das
atividades propostas pela Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo,
mantém-se um (a) leigo (a) na função de secretário (a) executivo (a),
contratado pela Arquidiocese.
I - O Secretário (a) Executivo (a) tem como
competências:
a) Manter
atualizado o arquivo da documentação da EAPADI, inclusive as atas de reuniões;
b) Manter
informado (a) o (a) Coordenador (a) Arquidiocesano a respeito das atividades da
EAPADI;
c) Enviar
correspondência aos Vigários Episcopais, Párocos e os Articuladores das Regiões
Episcopais;
d) Manter
atualizada a prestação de contas mensal e anual da EAPADI;
e) Efetuar
o pagamento das despesas ordinárias ( telefone, internet e material de
expediente), sendo que para as despesas extraordinárias deve ter o
consentimento do (a) Coordenador (a) e do Assessor Eclesiástico;
f) Preparar
juntamente com o (a) Coordenador (a) a pauta de reunião da EAPADI e lavrar a
ata da mesma.
g) Manter informado o Coordenador (a) acerca das solicitações das
Paróquias sobre pedidos de animação do Dízimo;
h) Zelar
pelo ambiente de trabalho e acolher bem as pessoas;
i)
Quando necessário, ir ao Correio, Banco
resolver assuntos referentes a EAPADI como: emitir cartas e efetuar pagamento;
j) Entrar
em contato com às Gráficas, para ver orçamento de material didático;
k) Guardar
o material didático e de expediente que estão nas dependências da secretaria
desta Equipe, assim como o material de escritório, informática, limpeza e
serviço; e apresentar anualmente um inventário dos
mesmos.
DO
ARTICULADOR (A) DA REGIÃO EPISCOPAL
13º – O articulador (a) é um (a) leigo (a) católico (a) que, com o apoio e
orientação da coordenação da EAPADI dinamiza o trabalho da Pastoral do Dízimo
na Região.
I - O Articulador (a) da região episcopal deverá ser
indicado pelos coordenadores e membros das equipes de Pastoral do dízimo das
paróquias de sua região episcopal e
referendado pelo Coordenador (a) da EAPADI. Também, nos casos excepcionais,
pode ser convidado (a) pelo coordenador (a) da EAPADI, com anuência do assessor
eclesiástico desta equipe.
II - O período de mandato do
articulador (a) da Região Episcopal é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido (a) por mais um mandato consecutivo.
III- O Articulador (a) da Região Episcopal tem
como competências:
a) Manter
contato permanente com o Coordenador (a) e membros da Equipe da Pastoral do
Dízimo das Paróquias de sua Região;
b) Fazer
acompanhamento constante do funcionamento e das atividades desenvolvidas nas
Pastorais do Dízimo Paroquiais da Região;
c) Estimular
e apoiar as iniciativas do Coordenador (a) e membros da Equipe da Pastoral do
Dízimo Paroquial em todos os âmbitos;
d) Estimular,
apoiar e articular ações concretas de evangelização por meio do dízimo em sua
região;
e) Garantir
a formação de missionários, por meio de assessorias, mediante planejamento;
f) Avalizar
a elaboração e divulgação de subsídios para formação dos agentes da Pastoral do
Dízimo;
g)
Representar a Pastoral do
Dízimo, em âmbito arquidiocesano, na impossibilidade do Coordenador (a) se
fazer presente;
h) Participar das Reuniões das equipes de pastoral do dízimo paroquial, para
apoiar, esclarecer e/ou discutir assuntos referentes ao dízimo no âmbito paroquial;
i)
Participar e apoiar as
reuniões da EAPADI;
j) Convocar,
preparar e realizar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Pastoral do
Dízimo no âmbito da sua respectiva Região Episcopal para tomadas de decisões e/ou
avaliação das atividades realizadas;
k)
Fazer, juntamente com os Coordenadores das Equipes de Pastoral do Dízimo
das Paróquias, avaliação e o planejamento das atividades anual da Região;
l)
Organizar, coordenar as reuniões mensais e/ou outros eventos da Região;
m) Informar à Secretaria Executiva da EAPADI sobre as atividades
relacionadas ao dízimo na sua Região; assim como, quando houver necessidade,
solicitar junto a essa Secretaria, palestrantes e/ou outras informações sobre o
dízimo;
n) Preparar
relatório e/ou ata das atividades realizadas na região e entregar à Secretaria
Executiva da EAPADI;
o) Quando necessário, elaborar Projeto e/ou Plano de Ação para a melhor viabilização do trabalho pastoral na Região
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
14º – Os
casos omissos neste instrumento norteador da ação e da organização da Pastoral
do Dízimo serão resolvidos pelo Assessor Eclesiástico da EAPADI.
Belém, 03
de fevereiro de 2022.
(Obs: Texto baseado nas Diretrizes da EAPADI, 2005.
Foi elaborado durante o período de 2008 a 2009 a partir das experiências dos
eventos realizados por esta Equipe. Primeira atualização, setembro de 2012 por
ocasião da III Assembleia Arquidiocesana da Pastoral do Dízimo. Terceira atualização, 03 de fevereiro de 2022).
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