NOVAS DIRETRIZES DA EAPADI - EM CONSTRUÇÃO

NOVAS DIRETRIZES DA EAPADI

TEXTO EM CONSTRUÇÃO.....

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1º – Este Manual é um instrumento norteador da ação e da organização da EAPADI no âmbito da Arquidiocese de Belém.

 

DA HISTÓRIA E DENOMINAÇÃO

 

2º - A Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo - EAPADI, foi formada em agosto de 1998, atendendo o convite do Arcebispo Metropolitano de Belém/PA, na ocasião, Dom Vicente Joaquim Zico a partir das orientações contidas no Plano de Pastoral desta Arquidiocese, tendo como assessores eclesiásticos, respectivamente, Mons. Marcelino Ferreira, Padre Ronaldo Menezes e Padre José Maria Ribeiro.

 

DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS

 

DA MISSÃO

3º - A EAPADI tem como missão anunciar o Reino de Deus por meio do Dízimo e da Partilha à luz da Bíblia e de acordo com as orientações contidas no documento 106 da CNBB.

 

DO OBJETIVO GERAL

4º - Planejar, organizar, articular, executar e acompanhar iniciativas para a revitalização e/ou implantação do dízimo nas paróquias e comunidades da Arquidiocese de Belém em sintonia com a Pastoral de Conjunto.

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- A EAPADI orienta suas ações a partir dos seguintes objetivos específicos:

I - Conscientizar e sensibilizar os cristãos católicos sobre o sentido de pertença à Igreja, a fim de terem atitudes de comunhão, participação e partilha;

II – Motivar, conscientizar e sensibilizar as equipes de pastoral do dízimo das paróquias e/ou paroquianos sobre suas corresponsabilidades para com a comunidade paroquial onde vivem e da qual fazem parte;

III – Fazer assessoria e orientação as equipes do dízimo quanto às atividades realizadas nas regiões episcopais;

 

IV – Ministrar formação para os coordenadores e equipes de Pastoral do Dízimo das paróquias da Arquidiocese;

V – Elaborar e executar cursos de formação, palestras, oficinas e/ou projetos de implantação e/ou revitalização do dízimo nas Paróquias e Comunidades;

 

DOS MISSIONÁRIOS DA EAPADI, DO PERFIL E DAS RECOMENDAÇÕES

 

DOS MSSIONÁRIOS DA EAPADI

6º - Os missionários da EAPADI são cristãos católicos batizados de diversas Paróquias da Arquidiocese de Belém, que fizeram opção de evangelizar por meio do Dízimo e da Partilha no âmbito da Arquidiocese.

7º - Para ser missionário da EAPADI é necessário:

1-   Se identificar com a Pastoral do Dízimo;

2-    Participar das formações e reuniões desta Equipe;

3-    Seguir as orientações da EAPADI.

 

Parágrafo Único: Para fazer parte da EAPADI o (a) missionário (a) deverá ser convidado (a) por essa Equipe e/ou de livre e espontânea vontade solicitar a coordenação da EAPADI sua inserção para se tornar membro desta, cabendo a coordenação aceitar ou não o pedido.

 

DO PERFIL

8º - Para a dinamização do trabalho pastoral, espera-se que o missionário (a) da EAPADI tenha ou, ao longo da caminhada nesta equipe, possa:

I – Ter um projeto de vida cuja fé seja capaz de sustentar a própria esperança;

II – Abraçar um projeto de sociedade justa, igualitária e solidária;

III – Estar em sintonia com a Igreja e inserido em uma comunidade;

IV – Ter consciência crítica diante da realidade social, política, econômica, cultural e religiosa do país e do mundo;

V – Estar aberto à formação pessoal;

VI – Ter a capacidade para trabalhar em equipe, avaliar, deixar-se avaliar, mudar e celebrar;

VII – Ser capaz de identificar a pessoa na sua individualidade e na sua diversidade, respeitando a sua história;

X – Ter uma prática pautada nos ensinamentos de Jesus, nos documentos da Igreja, da CNBB, da Arquidiocese de Belém e, de modo particular no documento 106. 

DAS RECOMENDAÇÕES

8º - O missionário da EAPADI, independente de seu grau de instrução, é um líder, é uma referência da Pastoral do Dízimo na Arquidiocese, por isso deve se esforçar para conhecer melhor o serviço que ora se dispôs a fazer, evitando emitir opiniões desnecessárias e/ou interferindo em assuntos que não dizem respeito ao trabalho missionário da EAPADI. Por isso, recomenda-se:

1-    Participar das formações, encontros e reuniões da EAPADI;

2-    Apresentar relatório dos trabalhos pastorais que realiza à Secretaria da EAPADI, como: implantação, revitalização, curso, palestra e reflexão nas celebrações;

3-    Fazer avaliação, com os participantes, ao final de cada atividade realizada, principalmente: implantação, revitalização, curso, palestra, para ver se o trabalho foi produtivo;

4-    No caso do Programa “Evangelizando Através do Dízimo”, recomenda-se que se faça uma avaliação mensal com a Equipe do Programa, ou extraordinária, quando houver necessidade;

5-    Quando não for possível participar, principalmente dos encontros e/ou reuniões, avisar a Secretaria e/ou Coordenador (a) desta Equipe;

6-    Quando não puder mais fazer parte desta Equipe, avisar a coordenação, de preferência por escrito, expondo os motivos de seu desligamento ou afastamento;

7-    Procurar sempre se envolver nos eventos organizados pela eapadi, procurando ajudar no que for preciso, não ficando apenas como simples convidado e sim como PROTAGONISTA DA AÇÃO EVANGELIZADORA de nossa Igreja de Belém
8-    Evitar fazer qualquer atividade relacionada ao dízimo, em nome da EAPADI, sem a devida autorização desta equipe;

9-    Evitar produzir material didático sobre o dízimo (apostila, livro etc), que leve o nome da EAPADI, sem o conhecimento da coordenação desta equipe;

10- Informar a Secretaria Executiva da EAPADI sobre os convites recebidos para fazer assessoria, orientação, formação (palestra, curso, seminário) na Arquidiocese ou fora desta;

11-Encaminhar as doações recebidas à Secretaria Executiva da EAPADI;

12-Em qualquer trabalho missionário (assessoria, orientação, formação), sempre priorizar a Arquidiocese de Belém.

  

DA ORGANIZAÇÃO

 

9º – Para assessorar, orientar e dinamizar o trabalho da Pastoral do Dízimo na Arquidiocese, a EAPADI tem uma coordenação geral, composta dos seguintes membros:

I – Assessor Eclesiástico Arquidiocesano;

 

II – Coordenador (a) Arquidiocesano (a);

 

III – Secretário (a) Executivo (a);

 

IV – Articuladores (as).

§ 1º -  A EAPADI realiza sua missão nas seguintes regiões episcopais:

a)      Sant’Ana;

b)      Santa Maria Goretti;

c)      Santa Cruz;

d)     São João Batista;

e)      Coração Eucarístico;

f)       São Vicente;

g)      Menino Deus;

h)      Nossa Senhora do Ó.

 

DAS ATRIBUIÇÕES, MANDATO, FORMA DE INGRESSO

 

DO ASSESSOR ECLESIÁSTICO

 

10º - O Assessor Eclesiástico Arquidiocesano é o representante do Arcebispo junto a Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo - EAPADI.

 

I - A nomeação é de exclusiva competência do Arcebispo de Belém;

 

II - O período de mandato é indefinido, a critério do Arcebispo de Belém;

 

III - O Assessor Eclesiástico Arquidiocesano tem como competências:

 

a)      Supervisionar os encaminhamentos deliberados pela EAPADI com a anuência do Arcebispo;

 

b)     Apoiar, orientar, encorajar, acompanhar espiritualmente os membros da EAPADI;

 

c)      Presidir assembleias, seminários, celebrações, espiritualidades e/ou retiro espirituais da EAPADI;

 

d)     Ser ponte entre os membros da EAPADI, os párocos, os Vigários Episcopais e o Arcebispo;

 

e)      Orientar os Assessores Eclesiásticos da pastoral do dízimo das Regiões Episcopais;

 

f)       Assinar documentos e correspondências oficiais de interesse da EAPADI;

 

g)      Prestar informações da EAPADI aos vigários episcopais, coordenador de pastoral da Arquidiocese e ao Arcebispo;

 

h)     Apresentar ao Arcebispo e/ou ao coordenador de pastoral da Arquidiocese e/ao Ecônomo no final de cada ano, respectivamente: o relatório com a situação pastoral e econômica da EAPADI, juntamente com o inventário patrimonial atualizado.


                    DO (A) COORDENADOR (A) ARQUIDIOCESANO (A)

 

11º -  O Coordenador (a) da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo -  EAPADI  é o representante desta equipe junto à Arquidiocese de Belém e a outras instituições.

I -  O Coordenador (a) da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo é eleito (a) em Assembleia geral constituída pela Secretaria Executiva, Articuladores e  Missionários da EAPADI que estejam atuado nesta equipe.

II - O coordenador (a) eleito (a) deve ser referendado pelo Assessor Eclesiástico Arquidiocesano;

III - O período de mandato do Coordenador (a) da EAPADI é de três anos, podendo ser reconduzido (a) por mais um mandato consecutivo;

IV - O Coordenador (a) da EAPADI tem como competências:

a)      Coordenar o trabalho da Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo no âmbito da Arquidiocese de Belém;

a)      Articular-se com outros serviços, sobretudo com as demais Pastorais Sociais e inserir-se na Pastoral Orgânica da Arquidiocese;

b)     Organizar e coordenar reuniões, encontros, assembleias e outros eventos da EAPADI;

c)      Encaminhar às decisões as autoridades competentes (assessor eclesiástico e/ou coordenação de pastoral da Arquidiocese e bispo arquidiocesano);

d)     Acompanhar e orientar o trabalho Pastoral nas Regiões Episcopais e na Arquidiocese;

e)      Convocar reuniões, avaliações e planejamento;

f)       Solicitar formações, reuniões, avaliações;

g)      Solicitar relatórios e informações dos trabalhos realizados pelos missionários, assessores e articuladores;

h)     Quando necessário, emitir e assinar documentos da EAPADI.

 

Parágrafo Único: Ao fim de seu mandato, o coordenador (a) deverá garantir o repasse das informações sobre o seu trabalho na Arquidiocese, os documentos organizados e os equipamentos adquiridos, de tal forma que não haja descontinuidade nos trabalhos.

 

DO SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO (A)

12º - Tendo em vista a necessidade da execução das atividades propostas pela Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo, mantém-se um (a) leigo (a) na função de secretário (a) executivo (a), contratado pela Arquidiocese.

I - O Secretário (a) Executivo (a) tem como competências:

a)      Manter atualizado o arquivo da documentação da EAPADI, inclusive as atas de reuniões;

b)     Manter informado (a) o (a) Coordenador (a) Arquidiocesano a respeito das atividades da EAPADI;

c)      Enviar correspondência aos Vigários Episcopais, Párocos e os Articuladores das Regiões Episcopais;

d)     Manter atualizada a prestação de contas mensal e anual da EAPADI;

e)      Efetuar o pagamento das despesas ordinárias ( telefone, internet e material de expediente), sendo que para as despesas extraordinárias deve ter o consentimento do (a) Coordenador (a) e do Assessor Eclesiástico;

f)       Preparar juntamente com o (a) Coordenador (a) a pauta de reunião da EAPADI e lavrar a ata da mesma.

g)      Manter informado o Coordenador (a) acerca das solicitações das Paróquias sobre pedidos de animação do Dízimo;

h)     Zelar pelo ambiente de trabalho e acolher bem as pessoas;

i)        Quando necessário, ir ao Correio, Banco resolver assuntos referentes a EAPADI como: emitir cartas e efetuar pagamento;

j)       Entrar em contato com às Gráficas, para ver orçamento de material didático;

k)     Guardar o material didático e de expediente que estão nas dependências da secretaria desta Equipe, assim como o material de escritório, informática, limpeza e serviço; e apresentar anualmente um inventário dos mesmos.

 

DO ARTICULADOR (A) DA REGIÃO EPISCOPAL

 

13º – O articulador (a) é um (a) leigo (a) católico (a) que, com o apoio e orientação da coordenação da EAPADI dinamiza o trabalho da Pastoral do Dízimo na Região.

 

I - O Articulador (a) da região episcopal deverá ser indicado pelos coordenadores e membros das equipes de Pastoral do dízimo das paróquias de sua região episcopal  e referendado pelo Coordenador (a) da EAPADI. Também, nos casos excepcionais, pode ser convidado (a) pelo coordenador (a) da EAPADI, com anuência do assessor eclesiástico desta equipe.

II - O período de mandato do articulador (a) da Região Episcopal é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido (a) por mais um mandato consecutivo.

III- O Articulador (a) da Região Episcopal tem como competências:

a)      Manter contato permanente com o Coordenador (a) e membros da Equipe da Pastoral do Dízimo das Paróquias de sua Região;

 

b)     Fazer acompanhamento constante do funcionamento e das atividades desenvolvidas nas Pastorais do Dízimo Paroquiais da Região;

 

c)      Estimular e apoiar as iniciativas do Coordenador (a) e membros da Equipe da Pastoral do Dízimo Paroquial em todos os âmbitos;

 

d)     Estimular, apoiar e articular ações concretas de evangelização por meio do dízimo em sua região;

 

e)      Garantir a formação de missionários, por meio de assessorias, mediante planejamento;

 

f)       Avalizar a elaboração e divulgação de subsídios para formação dos agentes da Pastoral do Dízimo;

 

g)      Representar a Pastoral do Dízimo, em âmbito arquidiocesano, na impossibilidade do Coordenador (a) se fazer presente;

 

h)     Participar das Reuniões das equipes de pastoral do dízimo paroquial, para apoiar, esclarecer e/ou discutir assuntos referentes ao dízimo no âmbito paroquial;

 

i)        Participar e apoiar as reuniões da EAPADI;

 

j)       Convocar, preparar e realizar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Pastoral do Dízimo no âmbito da sua respectiva Região Episcopal para tomadas de decisões e/ou avaliação das atividades realizadas;

 

k)     Fazer, juntamente com os Coordenadores das Equipes de Pastoral do Dízimo das Paróquias, avaliação e o planejamento das atividades anual da Região;

 

l)        Organizar, coordenar as reuniões mensais e/ou outros eventos da Região;

 

m)   Informar à Secretaria Executiva da EAPADI sobre as atividades relacionadas ao dízimo na sua Região; assim como, quando houver necessidade, solicitar junto a essa Secretaria, palestrantes e/ou outras informações sobre o dízimo;

 

n)     Preparar relatório e/ou ata das atividades realizadas na região e entregar à Secretaria Executiva da EAPADI;

 

o)      Quando necessário, elaborar Projeto e/ou Plano de Ação para a melhor viabilização do trabalho pastoral na Região

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14º – Os casos omissos neste instrumento norteador da ação e da organização da Pastoral do Dízimo serão resolvidos pelo Assessor Eclesiástico da EAPADI.

 

Belém, 03 de fevereiro de 2022.

 

(Obs: Texto baseado nas Diretrizes da EAPADI, 2005. Foi elaborado durante o período de 2008 a 2009 a partir das experiências dos eventos realizados por esta Equipe. Primeira atualização, setembro de 2012 por ocasião da III Assembleia Arquidiocesana da Pastoral do Dízimo. Terceira atualização, 03 de fevereiro de 2022).


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